A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, negou prisão domiciliar a um homem condenado pelo crime de tortura, em cidade do sul do Estado. Ele queimou o rosto do próprio filho em uma chapa de fogão e, por isso, foi apenado em dois anos, oito meses e 20 dias. Por já ter cumprido pena pelos crimes de tentativa de homicídio e embriaguez ao volante, ele cumpre a atual condenação em regime fechado.
Com a suspeita de um tumor no fêmur esquerdo, o apenado requereu a prisão domiciliar. Inconformado com a negativa do juízo de 1º grau, ele recorreu ao TJSC. Argumentou que provavelmente está com câncer e requereu a prisão domiciliar humanitária, por conta do seu estado de saúde e a pandemia da Covid-19. A previsão de progressão para o regime semiaberto, entretanto, é apenas para o dia 31 de outubro de 2022.
(fonte:TJSC)