O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10), a lei que acaba com a chamada “taxa das blusinhas”, a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. O texto, aprovado pelo Congresso como Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980, que regula a tributação simplificada de remessas postais internacionais.
A nova legislação mantém o regime simplificado para bens importados por remessa postal internacional, colocando fim à cobrança do imposto de 20% sobre compras de até US$ 50, e limita sua aplicação para mercadorias de até US$ 3 mil por remessa. O texto também confere ao ministro da Fazenda a competência para alterar as alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis a essas operações.
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A tributação poderá variar conforme o meio de importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal. Produtos comprados em plataformas habilitadas poderão ser nacionalizados com a taxa de câmbio vigente na data da compra, com o objetivo de dar maior previsibilidade ao consumidor quanto ao custo final da importação.
O Executivo fica autorizado a fixar limites quantitativos e de frequência de compras, além de adotar mecanismos contra o fracionamento artificial de remessas e controles para impedir o uso do regime para fins comerciais ou de revenda.