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23/01/2020 às 15:29
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TJSC confirma pena de 40 anos para vigilante que emboscou ex-esposa e amigo

Estado
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Motivado por ciúme após a separação, um vigilante que matou a ex-esposa e o rapaz que a acompanhava teve condenação de 40 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, confirmada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Sob a relatoria do desembargador Paulo Roberto Sartorato, a apelação criminal do réu foi negada por unanimidade no último dia 16 de janeiro. O vigilante foi condenado por duplo homicídio com as qualificadoras de feminicídio, motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima, em Itajaí. Após anos de um relacionamento abusivo, segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima tomou coragem e conseguiu se separar do vigilante. De acordo com testemunhas protegidas, a mulher sofria agressões físicas e ameaças de morte. No dia 31 de outubro de 2015, às 6h da manhã, o vigilante abandonou o trabalho e com a arma do serviço foi até a casa da ex-companheira. Isso porque ela trabalhava como segurança de uma casa noturna e retornava nesse horário. Para aproveitar o mesmo trajeto de um colega de trabalho, a vítima pegou carona até em casa. O réu disse que perdeu a cabeça e atirou contra os dois quando chegaram ao endereço. Em depoimento, ele disse ainda que entrou em choque e não se recorda em quem atirou primeiro. Inconformado com a sentença do magistrado Luiz Octávio David Cavalli, o vigilante recorreu ao TJSC com pedido de anulação do júri que o condenou. Alegou que o posicionamento dos jurados, em relação às qualificadoras, foi contrário às provas dos autos, e que a dosimetria da pena foi injusta. Para os desembargadores, a decisão do Conselho de Sentença teve como base o caderno processual.

Ass.Com/TJSC

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