Um doce comido sem autorização. Esse fato corriqueiro teria motivado uma mulher de 28 anos a castigar fisicamente a própria filha, causando queimaduras na mão e no rosto da criança com uma colher aquecida em alta temperatura. Na época, a vítima tinha nove anos de idade. Em uma denúncia apresentada nesta segunda-feira (31), o Ministério Público enquadrou a conduta da mãe como tortura.
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Conforme a 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, a mulher ainda teria intimidado a filha afirmando que, caso revelasse o ocorrido, “iria ser pior”. Mais tarde, ao chegar à residência, o padrasto da criança teria deparado com as lesões e o sofrimento da vítima, que além dos ferimentos visíveis também apresentava dores. Ele foi denunciado pelo MPSC por omissão de socorro.
De acordo com o MP, os fatos teriam ocorrido em 13 de abril na residência da família, e a criança só recebeu atendimento médico três dias depois, quando foi à escola e professores perceberam as queimaduras. Em seguida, o Conselho Tutelar foi acionado e cuidados médicos foram providenciados.
Além de denunciar a mãe por tortura (Lei n. 9.455/97, art. 1º, II, c/c §4°, II) e o padrasto por omissão de socorro (art. 135, caput, do Código Penal), o Ministério Público demandou à Justiça a fixação de pagamento de no mínimo R$ 10 mil como forma de reparação dos danos sofridos pela vítima.
A criança está sob acolhimento familiar, estando aos cuidados de outros familiares. De acordo com parecer do MP, também está em curso uma ação de destituição do poder familiar em relação à mãe da vítima.
Os nomes dos envolvidos e o município onde os fatos ocorreram não serão divulgados para preservar a intimidade da vítima, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.