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03/03/2026 às 16:48
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Mãe e padrasto são condenados por tentativa de homicídio contra crianças

Justiça Videira
Por: Flavio Carvalho

O casal denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por espancar uma criança de três anos e agredir outra de cinco, na região (comarca) de Videira, em janeiro do ano passado sentou-se no banco dos réus na última sexta-feira (27) e foi condenado a prisão por homicídio tentado e lesão corporal.

O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri por envolver um crime doloso contra a vida de uma das crianças. A sessão teve aproximadamente 13 horas de duração. Durante esse período, as testemunhas prestaram depoimento, os réus foram interrogados e acusação e defesa travaram debates intensos.

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A Promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts apresentou aos jurados a denúncia construída com base no trabalho investigativo da Polícia.

Os jurados acolheram integralmente as teses do MPSC, reconhecendo que a tentativa de homicídio foi qualificada por motivo fútil, emprego de recurso que dificultou a defesa, tortura e meio cruel e pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos. A culpabilidade, a conduta social e a personalidade dos réus, bem como as circunstâncias e consequências do crime, foram valoradas negativamente, e tudo isso influenciou no cálculo das penas.

O homem e padrasto das crianças foi sentenciado a 41 anos e seis dias de reclusão por dar socos e pauladas no menino de três anos após se irritar com o choro dele, o que configura tentativa de homicídio, e por agredir a menina de cinco anos e a própria companheira e mãe das vítimas. Esta, por sua vez, foi condenada a 37 anos, cinco meses e 23 dias por não ter feito nada para impedir o companheiro de agredir os próprios filhos, omitindo-se dos fatos e concorrendo, assim, para os crimes, como prevê o artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal.

O padrasto estava preso preventivamente desde a época dos fatos e a mulher respondia ao processo em liberdade. Ambos foram levados ao presídio assim que o julgamento terminou para iniciar o cumprimento das penas.

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