A Justiça Eleitoral voltou a determinar a cassação dos diploas do prefeito e vice de Jupiá, Valdelírio Locatelli da Cruz e Julio Julio Cezar Fabris, em decisão proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600713-58.2024.6.24.0049.
Na nova sentença, a juíza da 49ª Zona Eleitoral reconheceu que o prefeito praticou captação ilícita de sufrágio, caracterizada como compra de votos, em um episódio ocorrido no Posto Amigão durante o período eleitoral. Além da cassação do diploma, foi aplicada multa de R$ 5.320,50 ao chefe do Executivo.
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O diploma do vice-prefeito também foi cassado em razão da indivisibilidade da chapa majoritária. No entanto, a decisão destaca que não foi reconhecida responsabilidade pessoal do vice pelos fatos investigados, motivo pelo qual ele não recebeu multa.
Esta é a segunda decisão de cassação no mesmo processo. A primeira sentença havia sido anulada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) exclusivamente por uma questão processual. Após a reabertura da instrução, realização de nova audiência e apresentação das provas pela defesa, a Justiça Eleitoral voltou a concluir pela cassação dos mandatos.
A magistrada também determinou o encaminhamento das provas à Polícia Civil para apuração de eventual prática do crime de corrupção eleitoral.
A decisão ainda não é definitiva. Os envolvidos podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Enquanto houver recurso pendente de julgamento, não ocorre o afastamento imediato dos cargos.