A partir desta segunda-feira (20), inicia-se o prazo para realização das convenções partidárias. Até o dia 5 de agosto, os partidos políticos e as federações partidárias estão autorizados a deliberar sobre formação de coligações e definir nominatas.
As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações são determinadas pelo estatuto do partido, que deve estar de acordo com a Lei n. 9.504 ou Lei das Eleições, de 30 de setembro de 1997. Os encontros podem ser presenciais, virtuais ou híbridos.
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Ao menos, dez partidos já decidiram as datas para as convenções nacionais. Entre eles, estão algumas siglas que devem lançar candidatos à presidência da República, como o Novo, PL, PSD e PT.
PSDB, Podemos, Progressistas, União Brasil e Solidariedade ainda não definiram as datas. Os demais partidos ainda não definiram as datas de suas convenções.