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11/03/2021 às 09:57
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Decreto do Governo do Estado prorroga medidas sanitárias e restringe mais atividades

Covid-19 Estado
Por: Thainara Almeida

O Governo do Estado publicou um novo decreto prorrogando medidas sanitárias e de fiscalização em Santa Catarina. As regras passam a valer a partir desta sexta-feira (12). Além de suspender o funcionamento dos serviços não essenciais no próximo fim de semana, a proposta também estabelece medidas mais restritivas nos dias de semana entre 12 e 19 de março para conter o agravamento da pandemia de Covid-19. Entre as determinações do Decreto 1200/2021, que foram debatidas pelo governador Carlos Moisés com autoridades e gestores municipais de todo o Estado nesta manhã, fica limitado o funcionamento de várias atividades a partir desta sexta-feira, até a próxima sexta, por uma semana ressalvado o fim de semana por limite de ocupação até 25% e atendimento ao público das 06 até às 23h59. O efetivo de 500 policiais permanecerá atuando na fiscalização das medidas sanitárias previstas pelo decreto em todo estado e a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local estará proibida das 21 às 6 horas. Nenhum estabelecimento poderá abrir entre as 23h59 e 6 horas com exceção de farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários, agropecuários, veterinários e de assistência social e atendimento à população. O transporte coletivo urbano poderá funcionar com limite de ocupação de 50%. Atividades como parques temáticos, cinemas e teatros, circos e museus além das igrejas e templos religiosos têm permissão para as atividades com limite de ocupação de 25%. Eventos sociais, congressos, seminários, feiras, exposições e bares terão permissão para funcionar entre 06 e 23h59 com 25% da capacidade. Academias, piscinas de uso coletivo, clubes sociais, shoppings centers, restaurantes e bares, além de utilização de parques, praças e balneários estão permitidos entre 06 e 23h59. Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema tele-entrega ou retirada no estabelecimento. Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até ás 6 horas. Os serviços considerados essenciais estão definidos no Decreto 562/2020. Os municípios poderão estabelecer medidas específicas mais restritivas do que as previstas no decreto estadual a fim de conter a contaminação e a propagação da Covid-19 em seus territórios. Também fica autorizada a estratégia de saúde dos municípios para vacinação contra Covid-19 por meio de postos de drive-thru. Prevalecem as normas deste decreto quando em conflito com as decisões de normas estaduais anteriores e atualmente vigentes.

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