Prefeitura de Xanxerê 222627
27/11/2020 às 15:29
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Aumento de casos relacionados ao COVID-19 preocupa o município de Xanxerê

Covid-19 Saúde Xanxerê
Por: Samara Veiga
Restaurante Gostinho Caseiro 216141

Xanxerê vem apresentando um gravíssimo e preocupante aumento nos casos de coronavírus. Pela terceira semana consecutiva a região se destaca no nível gravíssimo de risco. Outro fator preocupante, é a alta taxa de ocupação hospitalar. Em coletiva realizada na manhã desta sexta-feira (27), o procurador geral do município, Fernando Dal Zot destaca que não serão adotadas novas medidas de enfrentamento uma vez que permanecem vigentes as portarias da Secretaria de Estado da Saúde e decretos municipais.

RESTRIÇÕES E ATIVIDADES LIBERADAS CONFORME O NÍVEL GRAVÍSSIMO

– Cinemas, teatros, casas noturnas, museus, assim como eventos, shows e espetáculos estão suspensos.

– Aulas presenciais estão proibidas. Liberadas apenas atividades de reforço pedagógico.

– Hotéis, pousadas e albergues têm limite de 30% na capacidade.

– Academias de ginástica só podem funcionar com 30% da capacidade.

– Templos religiosos só podem funcionar com capacidade limitada a 30%.

– Proibida a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças, com exceção da prática de esportes individuais.

– Eventos sociais como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis estão proibidos.

– Eventos controlados como palestras, seminários e conferências estão proibidos.

– Feiras e exposições estão proibidas.

– Parques aquáticos e complexos de águas termais estão proibidos de funcionar.

– Provas de roupas em lojas de vestuário estão liberadas.

– Jogos coletivos estão proibidos para o risco potencial gravíssimo.

– Bares, restaurantes, cafeterias, pizzarias, lanchonetes e confeitarias podem funcionar seguindo o protocolo sanitário específico da portaria nº 256/2020.

– Casas noturnas, boates, pubs, casas de show e afins estão proibidos de funcionar.

– Cursos livres devem seguir protocolo sanitário específico da portaria nº 352/2020.

 

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