Um empresário xanxerense teve seu pedido de indenização movido contra o Estado negado pela justiça. O empresário teve 11 caminhões de sua frota apreendidos por suposta adulteração de documentos e do chassi dos veículos. Inconformado com a situação, ele moveu uma ação contra o estado pedindo uma indenização de R$ 655 mil dos cofres públicos estaduais. O pedido no entanto foi negado pela justiça que acatou a tese da Procuradoria Geral do Estado. Em sua decisão o poder judiciário destacou que o ato dos agentes públicos de investigar e apreender os veículos constitui o exercício do dever legal. De acordo com os autos, o empresário xanxerense foi alvo de um inquérito policial que apurava a comercialização de caminhões possivelmente adulterados. Em sua defesa, o xanxerense alegou ter sido vítima de fraude pois as adulterações seriam de difícil identificação, razão pela qual não teria conseguido observar quando comprou os veículos de terceiros. Com o arquivamento do inquérito policial, o empresário ingressou com a ação de indenização moral e material contra os agentes do estado, alegando ter ocorrido demora na apuração dos fatos e que passou a ser visto como cúmplice das adulterações, gerando abalo a sua moral e honra. As investigações iniciaram ainda em 2004, e a autoridade policial justificou a demora na elucidação das investigações não cabendo desta forma quaisquer indenizações ao empresário.