Agilidade nos procedimentos para abertura de novos negócios, rapidez na liberação do início das atividades e redução do tempo de espera do empresário. Esses são alguns dos benefícios gerados pela aprovação recente da Lei nº 4252/2021, que autoriza o município de Xanxerê a utilizar o enquadramento empresarial simplificado (EES), autodeclaração e procedimentos decorrentes previstos na Lei Estadual nº 17.071/2017. A medida faz parte do eixo de desburocratização do Programa Cidade Empreendedora, que é executado pela Administração Municipal e pelo Sebrae/SC. O EES permite o imediato e integral funcionamento da atividade empresarial e/ou institucional, com base nas informações constantes da autodeclaração. O processo é válido para concessão e renovação de alvarás; de abertura, alteração, licenciamento e fechamento de empresas; bem como de emissão de atestados, inclusive de entidades de fins não econômicas com atividades consideradas com baixa probabilidade de risco de incêndio. A consultora credenciada ao Sebrae/SC, Sueli Lira, relembra que no início deste ano foi apresentado pela Câmara de Vereadores projeto regulamentando a Lei de Liberdade Econômica no município, com 297 atividades dispensadas de alvará. Porém, após debate conjunto com os órgãos licenciadores de Xanxerê e a consultoria do Sebrae/SC, o município optou em aprovar a utilização da tabela estadual de risco dispensando 597 atividades de alvará e aderindo ao SC Bem Mais Simples.