O prefeito de Xanxerê, Avelino Menegolla, assinou o decreto nº 104/2020 que altera o decreto nº 436/2019 que estabelece o calendário fiscal para recolhimento de tributos municipais para 2020. Considerando o Decreto Municipal nº 077/2020, de 31 de março de 2020, que declarou situação de emergência no município de Xanxerê em razão da Pandemia do Coronavírus e que a crise do Covid-19 afeta as condições financeiras do contribuinte, o município tomou algumas medidas para minimizar os impactos sofridos pelos empresários, dentre eles a prorrogação da taxa de licença de localização, taxa de fiscalização e funcionamento e a taxa da vigilância sanitária, com pagamento em cota única para o dia 30/09/2020, ou parcelado, com vencimento nos dias 30/09, 30/10 e 30/11 de 2020. Além disso, foi adotada a suspensão por 90 dias dos protestos e as inscrições em dívida ativa, prorrogação por 90 dias do prazo de validade das certidões negativas municipais, prorrogação do prazo de pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza autônoma, para o dia 30/09/2020, em cota única, ou parcelado com vencimento no dia 30/09, 30/10 e 30/11 de 2020 e prorrogação do prazo de pagamento de taxa de localização e da taxa de fiscalização de funcionamento para o dia 30/09/2020 em cota única, ou parcelado com vencimento nos dias 30/09, 30/10 e 30/11 de 2020. O Comitê Gestor do Simples Nacional definiu que ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador de Documentos de arrecadação do Simples Nacional, ficam prorrogados por três meses, sendo que as parcelas com vencimento em março, abril e maio poderão ser pagas, respectivamente em julho, agosto e setembro. Além disso, ficou definido aos microempreendedores individuais a prorrogação de todos os tributos do simples nacional por seis meses, podendo as parcelas dos meses de março, abril e maio ser pagas em outubro, novembro e dezembro.
(Ass.Com)