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08/03/2021 às 11:21
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Você sabia?? A partir de abril ocorrerão mudanças no Código de Trânsito!

Você Sabia
Por: Flavio Carvalho

A maioria das pessoas já sabem que foi aprovada a Lei 14.071/20, que traz significativas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, a lei entra em vigor a partir do dia 12 de abril de 2021.

A principal mudança que está causando confusão e dúvida aos condutores é a que diz respeito a mudança na pontuação da Carteira Nacional de Habilitação, que até então tem como limite para a suspensão 20 pontos, passando então a partir da data acima mencionada para 40 pontos.

Mas será que essa alteração valerá para todo mundo?

Para usufruir do direito de poder atingir até 40 pontos em sua Carteira de Habilitação, sem sofrer a penalidade de suspensão por 12 meses, o condutor deve ficar atento a natureza das infrações cometidas em um período de 12 meses, veja o que diz a Lei:

– 40 Pontos: para condutores que não cometerem nenhuma infração GRAVÍSSIMA;

– 30 Pontos: quando o condutor cometer UMA infração GRAVÍSSIMA;

– 20 Pontos: quando o condutor cometer DUAS OU MAIS infrações GRAVÍSSIMAS.

A medida visa beneficiar motoristas profissionais, que dependem de suas CNH´s para exercerem suas atividades. Pois, para eles, valerá a regra dos 40 pontos, independente da infração cometida.

Para processos de suspensão do direito de dirigir por excesso de pontuação, que estejam em andamento e sejam finalizados até o dia 11 de abril, valerá a regra anterior. A partir do dia 12 de Abril, os processos de suspensão que forem instaurados ou estejam em andamento, sem julgamento definitivo, deverão se adequar as novas regras.

Ficou com alguma dúvida ou gostaria de sugerir um tema para estarmos esclarecendo? Entre em contato!

Por Évelyn Damo

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