A companheira de um homem morto durante ação policial, em janeiro de 2017, no litoral catarinense, será indenizada pelo Estado de Santa Catarina em mais de R$ 100 mil por danos morais. Consta nos autos que os policiais militares teriam confundido o homem com criminosos, em perseguição. De acordo com a autora da ação, após ser baleado e morto na sacada da residência onde pernoitava, os policiais tentaram incriminar o homem ao colocarem uma arma de fogo perto de seu corpo. O Estado sustentou que os policiais envolvidos na operação foram isentados de responsabilidade nas vias administrativa e criminal – os inquéritos que apuravam eventual conduta ilícita dos policiais teriam sido todos arquivados a pedido do Ministério Público – sob fundamento de que haviam sido identificadas excludentes de ilicitude. De acordo com o juízo de origem onde tramitou a ação de reparação por danos morais, o arquivamento, administrativo ou policial, não impossibilita o ajuizamento da presente ação. Neste caso, um inocente foi morto em uma circunstância trágica e embora não haja necessidade de levar em consideração o aspecto punitivo dos danos morais, pois os policiais estavam em legítima defesa putativa, os fatos realmente aconteceram.
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