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16/10/2023 às 16:07
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Vereadores e seus superpoderes – Criam crime municipal e se tornam detentores do direito de gastar dinheiro público como querem

Morde & Assopra
Por: Flavio Carvalho
Agro Chama 2024 – Interno 230785

Talvez para alguns, este colunista possa parecer critico ao extremo; para outros, um jornalista e redator antenado aos fatos e acontecimentos que se registram não somente em Xanxerê, mas também na nossa região Oeste, especialmente na AMAI.

Fato é, que a cada dia que passa, os nobres vereadores da campina se revelam mais e mais DESPREPARADOS E MAL ASSESSORADOS, para não dizer incompetentes, ou como diz o nobre vereador Dentinho “ANALFABETA POLÍTICO”, ou ainda melhor, como já bem destacado e caracterizado pela Controladora Interna do Município, quando em um ofício engavetado pelo DESPRESIDENTE, chamou o vice-presidente da Câmara, Vereador Dentinho de “ANALFABETA FUNCIONAL”.

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Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal

Ainda em setembro deste ano, enquanto os holofotes estavam voltados para o debate de outros temas de grande importância social, especialmente no que se refere ao Aumento do Número de Vereadores, bem como a Construção da CASA MILIONÁRIA para abrigar os vereadores; estes colocaram em pauta, um projeto um tanto quanto incoerente com inúmeras falhas e pontos duvidosos.

Estamos aqui falando do Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal Nº2 de 2023, onde os vereadores com exceção do vereador Ivan Marques (MDB), todos os demais votaram favoráveis ao projeto que “cria as chamadas EMENDAS IMPOSITIVAS”.

Emendas Impositivas?

Muito embora, a dona de casa, ou até mesmo o amigo lojista e comerciante pouco ligado aos tramites jurídicos e políticos, já tenham ouvido falar, na prática poucos compreendem o que efetivamente quer dizer as chamadas EMENDAS IMPOSITIVAS.

Em resumo, pelo que consta atualmente na Lei, os vereadores “se autoproclamam detentores do direito de gastar parte do dinheiro público oriundo da arrecadação do município, sendo parte dele na saúde e parte podendo gastar como quiserem! – Este é o entendimento do Promotor de Justiça Dr, Marcos Augusto Brandalise, que nesta segunda-feira (16), esteve discorrendo sobre o tema na imprensa local.

Empresário trás o tema à tona e recebe duras críticas

Ainda na última semana, o empresário Fábio Moschetta trouxe o tema à tona, através de um vídeo gravado e divulgado pelas redes sociais. Nele, o empresário mostra sua indignação com a aprovação do projeto que segundo ele, nada mais é do que uma forma dos vereadores estarem buscando mesmo que de forma indireta realizando a “compra de votos”.

Importante destacarmos, que esta Lei por hora aprovada passará a vigorar a partir de 2024, dando “poderes aos vereadores” para fazer o uso do dinheiro como bem quiserem.

Sim! Os vereadores é quem pretendem carimbar o recurso (criar a conta e jogar o boleto ou carnê para o município pagar).

As trapalhadas no Quartel do Barulho e Comando Maluco!

Dia após dia, podemos ver uma pilha de trapalhadas sendo cometidas pelos nobres vereadores de Xanxerê, que hoje são liderados pelo vereador Cabo Oliveira (PL). Não é de hoje que Oliveira tem demonstrado total incapacidade de gestão para comandar as ações do legislativo municipal, tamanhas são as gafes por ele cometidas.

Obviamente não podemos apenas criticar o nobre liberal, pois um rei mesmo que sem trono e coroa, não chega ao posto sozinho, precisa de alguém que o apoie. E neste caso, entra na mesma canoa furada, os vereadores: DENTINHO, SERGINHO NUNES, ALESSANDRO E SIDÃO, afinal de contas foram eles quem votaram e deram endosso na eleição de Oliveira à presidência da casa, que pelo acordo desta cúpula, DENTINHO é quem tende a terminar de enterrar de vez a Câmara “SE” assumir a presidência em 2024, com uma eventual renúncia de Oliveira.

Fato é, que olhar para a atual conjuntura da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Xanxerê e para os quadros televisivos “Quartel do Barulho e Comando Maluco”, o que muda é apenas as figuras, pois as piadas ou trapalhadas são as mesmas, e seus comandantes ou líderes, verdadeiros palhaços e motivos de chacota e piada social.

Vereadores e seus “superpoderes”

Não bastasse as mancadas e tropeços, erros de oratória e dicção, por parte de meia dúzia de pessoas que se autointitulam líderes locais, vestindo a carapuça de vereador, agora os nobres parlamentares da campina também se mostram dotados de “Superpoderes”, criando através de Lei, crime no âmbito municipal, usurpando a prerrogativa e competência do Congresso Nacional, que segundo a Constituição Federal de 1988, é quem detém o poder de determinar o que é, e o que não é crime, a ser aplicável em todo o território nacional.

Eis que essa é a fala e entendimento do Promotor Marcos Augusto Brandalise, que ao ser consultado sobre o tema, destaca claramente, que pela Emenda à Lei Orgânica Municipal, no parágrafo 8º, os vereadores com seus “superpoderes, acabaram por CRIAR UM CRIME NO ÂMBITO MUNICIPAL DE XANXERÊ. Veja o que diz o trecho do texto:

  • 8º A não execução da programação orçamentária das emendas

parlamentares previstas neste artigo implicará em crime de responsabilidade,

nos termos da legislação aplicável.”

Eis que, sem ter competência para tal criaram um crime, porém não especificam:

Que crime é esse?

Quem é o sujeito ativo, ou quem poderá cometer o referido crime?

Qual a legislação aplicável?

Qual a pena a ser cumprida pelo referido crime?

Ministério Público em ação!

Sem diálogo com a sociedade, sem saber o que de fato interessa a sociedade como um todo, os vereadores de Xanxerê acabaram metendo os pés pelas mãos em uma ânsia de tentar mostrar que “mandam alguma coisa”.

Esqueceram de seu papel fundamental que é de legislar e fiscalizar. Por este motivo e pelo que já transcrevemos neste espaço, é que o Ministério Público já entrou em ação e deverá ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), haja vista que os vereadores não poderiam ou não tem autonomia para modificar a Lei Orçamentária através da emenda que fizeram.

Para o MP, da forma como está a Lei é inconstitucional, carece de inúmeras regulamentações, dentre elas: Quem irá fiscalizar o uso ou aplicação de 50% dos recursos que os vereadores estarão comprometendo ou carimbando para que o município pague a conta, pois é do vereador a função de fiscalizar!

Câmara de Vereadores de Xanxerê 230716

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