Vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº 26/2017 que altera a redação do Artigo 5º da Lei municipal nº 3579, de novembro de 2013 e que trata sobre o Programa Lar Legal instituído no município. Pelo projeto aprovado, nos casos de intervenção em áreas cujos lotes consolidaram-se em tamanho aquém dos 125m² mínimos previstos pela legislação municipal, deverá ser atendido os critérios especificados no parágrafo do Art. 5º da Lei 3579/2011. Segundo o presidente do Poder Legislativo, Adriano De Martini, o projeto visa regulamentar todo encaminhamento realizado pelo Programa Lar Legal, onde nas mais de 460 famílias iniciais, foi constatado que a maioria das casas se encontram em terrenos menores de 200m², sendo indispensável a alteração na legislação para prosseguir com o trabalho. (AssessCom)