Um Projeto de Lei (PL) de autoria do Executivo, que dispõe sobre parcelamento de débitos tributários e não tributários junto ao Município de Chapecó, foi aprovado por unanimidade em sessão ordinária, na Câmara de Vereadores, da terça-feira (22), em segunda votação. O projeto beneficia pessoas físicas e jurídicas que tenham débito ocorrido até 31 de dezembro de 2021, com todos os acréscimos de multas, juros e correção monetária. O projeto oferece parcelamento de dívidas em até 48 prestações mensais, iguais e sucessivas, e a adesão precisa ser feita até 09 de dezembro deste ano. Os débitos incluídos no parcelamento serão objeto de consolidação no mês do requerimento, convertendo-se o valor total obtido em Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM, para fins de fixação do valor das parcelas. O valor mínimo de cada parcela será de 50 UFRM´s para o contribuinte ou responsável pessoa jurídica, e de 20 UFRM`s para o contribuinte ou responsável pessoa física. A possibilidade de parcelamento prevista na lei, poderá ser rescindido em algumas oportunidades. Entre elas, quando verificada a inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas; quando constatada a existência de débitos mantidos, pelo sujeito passivo, sob discussão administrativa ou judicial ou quando decretada a falência ou insolvência civil do contribuinte ou responsável. A rescisão implicará na remessa do débito para a inscrição em dívida ativa, protesto ou prosseguimento da execução fiscal. O presidente da Câmara, Adão Teodoro (PSD), disse que o PL foi apreciado em duas comissões permanentes do legislativo e que o projeto foi tratado com rapidez com o intuito de oferecer essa alternativa aos contribuintes chapecoenses. O projeto segue para sanção do prefeito João Rodrigues (PSD).
Receba as informações do Ronda Policial em seu Whatsapp… Fique sabendo de tudo primeiro clicando aqui!!