Um projeto de lei aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores de Penha, estabelece uma multa de R$ 23 mil para os donos de animais barulhentos. A lei considera infração provocar ou não impedir barulho de animal. Na prática, pode-se dizer que os cachorros ficam proibidos de latir. A proposta foi apresentada pelo vereador Everaldo Dal Posso (PL), e recebeu parecer favorável da procuradoria jurídica do Legislativo. Também ganhou aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação antes de ir a plenário. Aparentemente, ninguém questionou como seriam estabelecidos os limites para o latido, ou como o dono deveria impedir que o animal fizesse barulho. A lei fala em perturbação ao sossego, e também penaliza gritaria e algazarra, profissão ruidosa ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, como os alarmes. E estabelece a mesma multa, de R$ 23 mil, para os infratores. Se for uma empresa, a autuação custaria o dobro. A aprovação no dia 17 de agosto, que causou polêmica em Penha. Diante disso, alguns vereadores disseram, nos bastidores, que só votaram a favor do projeto porque não leram direito do que se tratava. O projeto seguiu para sanção do prefeito Aquiles da Costa (MDB), que vetou a ideia. A assessoria da prefeitura de Penha explicou que o prefeito nem precisou entrar no mérito da proibição dos latidos. Barrou a lei porque ela tem vício de origem, ou seja, é um tipo de regra que não pode ser iniciativa do Legislativo. Só o Executivo poderia propor algo assim.
AsCom
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