O juízo da 2ª Vara da comarca de Urussanga deferiu tutela de urgência para garantir o direito de vereador do município de Morro da Fumaça gozar 60 dias de licença sem remuneração para tratar de assuntos relacionados à saúde de sua família. Com 63 anos e comorbidades, o edil possui filho recém submetido a transplante de rins e solicitou a licença para poder resguardar-se em isolamento social com receio de contágio pelo Covid-19. Seu pleito, contudo, foi negado por cinco votos a dois pelos colegas vereadores. A decisão, entretanto, não veio acompanhada de qualquer justificativa. O autor da ação mencionou nos autos que idêntico pedido já fora aprovado recentemente pela câmara e que se sentia alvo de retaliação política, uma vez que recentemente concedeu entrevista para órgão de comunicação local em que criticou excesso de gastos por parte do legislativo local. Na decisão liminar, o juízo entendeu por bem conceder o direito pleiteado, principalmente pela ausência de justificativa para sua negativa. Ponderou que somente notícias sobre a falsidade dos atestados médicos apresentados ou ainda referências a algum interesse político em promover a posse do suplente, eventualmente, poderiam alterar este quadro, situação não registrada nas informações contidas nos autos.
(TJSC)