O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca, que condenou um vereador e um empresário de Chapecó, à pena de dois anos de detenção e multa por tentar fraudar uma licitação em 2016. A pena de dois anos de detenção em regime aberto foi substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos. O empresário ainda foi condenado à pena de multa no valor de 1/3 do salário mínimo e o vereador à pena de multa fixada em 10 salários mínimos.