Deu entrada na Câmara de Vereadores de Xanxerê, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2019, que “Altera a redação da lei complementar 3.958/2017 e 2.880/2005 acerca de isenção de taxa de coleta e destinação do lixo e dá outras providencias”. O projeto de autoria do vereador Wilson Martins dos Santos (PSDB), tem como objetivo isentar do pagamento da Taxa de Coleta e Destinação do Lixo, imóveis pertencentes a idosos com mais de 65 (sessenta e cinco anos) anos de idade, ou aos absolutamente incapazes, que nele residam sós ou em companhia de seus familiares, e que não possuam outro imóvel no município. Outro caso previsto no projeto, é de imóveis pertencentes à família que possua algum membro com doença grave, comprovada por laudo médico, que o incapacitem para o trabalho. Em ambos os casos a renda familiar não pode ser superior a três salários mínimos. De acordo com o vereador, “o projeto objetiva, auxiliar os aposentados e famílias carentes que possuam membros com doença grave, assegurando-lhes esta isenção. É uma pequena contribuição que o município pode dar para estas famílias que, muitas vezes precisam sacrificar o pouco recurso para sua sobrevivência ou para tratamentos de algum membro que possuem doença grave” destaca Wilson Martins. O projeto dará entrada no expediente na sessão desta quarta-feira e será encaminhado para analise das comissões para depois seguir para discussão e votação no plenário da Câmara de Veradores de Xanxerê.