O Prefeito Tibe, sancionou a Lei nº 2.432/2021 de 15 de junho de 2021 que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono em vias públicas do Município. De acordo com a lei Todos os veículos, carcaças, chassis ou partes de veículos abandonados em vias públicas deverão ser removidos. Não será instituída ou cobrada nenhuma multa pela situação de abandono do veículo, aplicando- se apenas a cobrança dos valores de transporte ao pátio e diárias pelo tempo de permanência do veículo no pátio da prefeitura ou indicado por ela, ressalvados outros valores devidos aos órgãos municipais, estaduais ou federais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. Consideram-se abandonados os veículos nas seguintes situações:I – Veículos motorizados ou não, que não seja possível a identificação de número de chassi ou sem a identificação de número de motor, com registro de comunicação de venda, no sistema informatizado do Detrannet, BIN (Base de identificação Nacional) DETRAN, com identificação do comprador ou não.II – Veículos motorizados ou não, que apresentem débitos fiscais registrados no sistema Detrannet, BIN (Base de identificação Nacional), Detran, impostos, multas, taxas, entre outros débitos atrelados ao veículo encontrado em visível estado de abandono em via pública; III – Veículo motorizado ou não, que se encontrar estacionado no mesmo local da via pública por 15 (quinze) dias consecutivos ou mais, sem funcionamento e movimento, gerando acúmulo de lixo e/ou mato sob ele ou em seu entorno, prejudicando o fluxo de veículos, pedestres, prestação de serviços públicos ou em situação de evidente estado de decomposição de sua carroceria, gerando risco à coletividade e saúde pública; Lei na íntegra a lei nº 2.432/2021 de 15 de junho de 2021.