Após ter o seu perfil hackeado em uma rede social de compartilhamento de fotos, por golpistas que anunciaram a venda de produtos falsos e embolsaram o dinheiro de seus seguidores, uma usuária será indenizada por danos morais. A decisão foi prolatada nesta quarta-feira (30/3) pelo juízo do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú. A autora alega ter comunicado a invasão à plataforma e solicitado a reativação administrativa de seu perfil, conforme os procedimentos de recuperação de conta, porém sem sucesso. De outro lado, o réu sustenta que o serviço oferecido é seguro e a responsabilidade pelas informações de acesso compete ao usuário, não à plataforma. Garantiu ainda que não houve falha na prestação de seu serviço e invocou a culpa exclusiva da autora e de terceiro. Especificamente quanto ao dano moral, a juíza sentenciante observa que a consumidora sofreu evidente desprezo da empresa na solução do problema – de seu total conhecimento – e necessitou percorrer verdadeiro calvário para cessar o uso indevido do perfil. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de reparação de danos morais – já incluídos os juros de mora e a correção monetária desde as datas do ilícito e do ajuizamento da ação. O referido valor observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de cumprir a função punitiva e pedagógica que se espera da condenação, sem causar enriquecimento indevido à parte demandante. A plataforma tem o prazo de cinco dias para informar o IP utilizado para hackear o perfil em discussão, sob pena de multa diária de R$ 200 a R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso.
(TJSC)