Esta sexta-feira, 29 de maio, é o último dia para enviar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Até as 23h59min, todos os brasileiros que recebem rendimentos tributáveis, desde salário, aposentadoria, até aluguéis, acima do limite fixado pela Receita Federal, devem declarar seus números para apurar se há imposto a pagar ou a restituir.
A Receita Federal informa que estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 ou possuíam, até 31 de dezembro de 2025, bens e direitos acima de R$ 800 mil, entre outros critérios previstos na legislação.
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No caso de atrasos no envio, o contribuinte que tenha imposto a declarar está sujeito a uma multa calculada em 1% por mês de atraso em cima do imposto devido, sendo o valor mínimo avaliado em R$ 165,74 e limite de até 20% sobre o imposto apurado na declaração. No caso de não ter imposto devido, apenas a obrigatoriedade a declarar, a multa aplicada é a cobrança mínima de R$ 165,74.
Para Oscar Frank, economista-chefe da Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre, o ponto crucial do declarante que deixou para o último dia é utilizar a pré-preenchida. Nessa modalidade, a Receita Federal puxa as informações de salários informados pelas empresas, gastos médicos informados por clínicas e apresenta tudo de modo detalhado. As vantagens desse método são economia de tempo e redução de chances de erros de digitação que possam levar à malha fina. Mas o economista alerta que a conferência dos números é essencial. Além disso, nos últimos anos quem entrega a pré-preenchida ganha prioridade no recebimento da restituição.
Em 2025 a Receita registrou 16.217 declarações fora do prazo no Rio Grande do Sul. Neste ano o Estado já tinha recebido 2,63 milhões de documentos na véspera da entrega, dia 28, mais de 80% dos 3,19 milhões estimados pelo órgão para envios dentro do prazo.