O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, nesta quinta-feira (20), todos os atos de campanha eleitoral de Pablo Marçal à Presidência da República. A decisão unânime considerou indícios de que o então candidato não cumpre todos os critérios para disputar o pleito, como filiação ao partido político no prazo exigido pela lei. A medida vale até decisão definitiva da Corte sobre pedido de impugnação do registro da candidatura apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
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Pela decisão, Marçal fica impedido de acessar recursos públicos de campanha, como o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário. Também ficam suspensas a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e outras formas de propaganda eleitoral, incluindo a participação em debates.
O MP Eleitoral pede a impugnação do registro de candidatura de Pablo Marçal, apresentado pelo PRTB no último sábado (15). Além de alegar que não há comprovação de que o candidato tenha se filiado ao partido no prazo legal, o órgão aponta que Pablo Marçal está ilegível até 2032, após ter sido condenado por uso indevido dos meios de comunicação social nas Eleições Municipais de 2024.
Segundo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), durante a campanha para a prefeitura de São Paulo, o candidato promoveu premiação para incentivar a produção e a disseminação em massa de conteúdo eleitoral na internet pela população. Na ocasião, ele foi condenado a oito anos de inelegibilidade, além de multa de R$ 420 mil.