A Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina publicou na tarde de terça-feira (31) o provimento número 22 que regulamenta o funcionamento dos cartórios extrajudiciais desde a quarta-feira (01), em todo o Estado. A determinação é para atendimento virtual em todas as situações possíveis, inclusive casamentos e reconhecimento de firma. As normas seguem as orientações da Corregedoria Nacional de Justiça que tratam de medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação pelo coronavírus. Sendo assim, ficam suspensos o atendimento ao público presencial e também os prazos no âmbito das serventias notariais e registrais do Estado de Santa Catarina. O atendimento presencial ao público será substituído por instrumentos de comunicação e orientação à distância, tais como telefones, aplicativos multiplataforma de mensagens instantâneas, chamadas de voz e vídeo ou outro meio eletrônico disponível. Essas informações devem ser divulgadas em cartaz afixado na porta e nos sites de cada estabelecimento. O atendimento telefônico deve ser mantido para esclarecimento de dúvidas, inclusive no que se refere à utilização das plataformas colocadas à disposição. Nos casos de urgência ou quando for indispensável a presença física no cartório, o atendimento deverá ser agendado via telefone, email ou whatsApp. Assim, será possível evitar filas ou aglomerações de pessoas no interior do estabelecimento. Também se exige a observância rigorosa das cautelas e determinações das autoridades de saúde pública. Os responsáveis por cartórios ou tabelionatos estão autorizados a utilizar Correios, mensageiros ou qualquer outro meio seguro para a entrega de documentos físicos, quando necessário. O provimento determina que os casamentos que necessitam acontecer neste período de isolamento social devem ser agendados com antecedência. Os noivos comparecerão ao cartório acompanhados das testemunhas para assinar o requerimento de habilitação. Após habilitado, será agendada data e hora para celebração do casamento que poderá ser realizado por videoconferência para permitir a participação simultânea dos noivos, juiz de paz, registrador e preposto, além de duas testemunhas. Para tanto, será utilizado programa de computador e/ou celular que assegure a livre manifestação de todos os envolvidos. As certidões do registro civil podem ser solicitadas digitalmente pelo portal www.registrocivil.org.br, bem como por telefone, email ou whatsApp. Os servidores atenderão às solicitações de registros de nascimento e de óbito mediante prévio agendamento. As declarações colhidas por meio de plataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou outro meio eletrônico disponível serão complementadas por informações preenchidas em formulário que será enviado e recebido eletronicamente. No mesmo email devem constar os documentos solicitados digitalizados ou fotografados. Antes de concluir o ato de registro, o oficial encaminhará a certidão para leitura, conferência e aprovação. O reconhecimento de firma poderá ser feito eletronicamente desde que o documento seja assinado, remotamente, através de videoconferência. O devedor ou interessado poderá requerer o cancelamento do protesto mediante o encaminhamento do instrumento físico ou carta de anuência emitida pelo credor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. O documento deve estar digitalizado pelo credor e deve ser enviado ao cartório por email. A autenticidade dos documentos digitalizados será confirmada pelos servidores. O pagamento dos emolumentos, custas, taxas e outros tributos inerentes aos atos praticados por cartórios e tabelionatos deverá ser realizado, preferencialmente, por meio de cartão de crédito ou débito, boleto ou depósito bancário.
TJSC