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26/10/2021 às 15:11
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Três pessoas que invadiram casa e atiraram em cachorro têm pena mantida em Abelardo Luz

Abelardo Luz Polícia
Por: Jaqueline de Oliveira
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A Justiça de Santa Catarina decidiu manter a condenação de dois homens e uma mulher por invasão de domicílio, corrupção de menores, maus-tratos de animal e porte ilegal de arma de fogo, ocorridos em fevereiro deste ano em Abelardo Luz. De acordo com o TJSC, o dono se ausentou da propriedade por dez dias para acompanhar sua esposa num tratamento médico em outra cidade. Ao retornar para casa, percebeu que outra família habitava a moradia dele. Em depoimento, a vítima contou que pediu para eles saírem da casa, mas foi ameaçada com armas de fogo. Para amedrontá-lo ainda mais, atiraram em direção ao cachorro pertencente aos verdadeiros donos do imóvel. Apesar de negarem os maus-tratos ao animal, a filha mais nova do casal acusado, em depoimento por gestos pois tem problemas na fala, confirmou que houve disparo em direção ao cachorro. Por não ter êxito na saída da família de forma amigável, o proprietário acionou a polícia, que foi até o local, constatou a veracidade da ocorrência e prendeu os invasores em flagrante. Um dos policiais que participou da abordagem, segundo o que consta nos autos, disse que viu alguém que corria em direção à mata e foi atrás. Quando se aproximou, descobriu que se tratava de uma criança de 11 anos, com uma arma nas mãos que, segundo ela, foi entregue pelo pai um dos acusados com a orientação para fugir do local. Os réus foram condenados ao cumprimento de pena de dez anos e nove meses de reclusão e 11 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 40 dias-multa; três anos e cinco meses de reclusão e oito meses e 22 dias de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 10 dias-multa; e um ano e dois meses de reclusão e sete de detenção, em regime inicial aberto.

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