O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, em julgamento na segunda-feira (17), pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de João Rodrigues (PSD) a deputado federal. O tribunal se baseou em uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que o condenou por fraude e dispensa de licitação. O político afirmou que vai recorrer da decisão. No acórdão, o relator Cid José Goulart Júnior cita a decisão do início do mês do STF de suspender o habeas corpus de Rodrigues por não haver prescrição dos crimes pelos quais o político foi condenado. A assessoria de Rodrigues afirmou que o político também recorre da decisão do STF, em liberdade.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público Federal, João Rodrigues autorizou licitação para a compra de uma retroescavadeira para a Prefeitura de Pinhalzinho por R$ 60 mil. Como parte do pagamento, foi entregue uma retroescavadeira usada, no valor de R$ 23 mil. Conforme o MPF, a comissão que avaliaria o preço da máquina usada, contudo, só foi nomeada dois dias depois do edital de tomada de preços, onde já constavam os R$ 23 mil. A licitação foi feita na modalidade de tomada de preços e houve somente uma concorrente, da cidade de São José, a 650 quilômetros de Pinhalzinho. A empresa vencedora teria recebido R$ 95,2 mil mais a máquina usada. Além disso, a máquina usada teria sido vendida a um terceiro, por R$ 35 mil. Como Rodrigues assumiu o mandato de deputado federal em 2011, o processo foi remetido para o STF. O político chegou a ser preso em fevereiro, condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) a cumprir cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto. À noite, ele cumpria pena no Complexo da Papuda, em Brasília. Ele foi solto em 15 de agosto, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
G1