O Governo Federal por meio do Decreto nº 10.282 regulamenta a Lei Nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, estabelecendo como essenciais as atividades acessórias, ou seja, aquelas de suporte e a disposição dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais. Estes serviços a partir desta segunda-feira (23), passam a estar liberados para atendimento em horário comercial suas atividades. Atividades desempenhadas com relação ao transporte rodoviário de cargas, como oficinas, concessionárias, postos de lavagem, operadores logísticos, armazéns entre outros, desde que não gere aglomeração de pessoas e sejam adotadas medidas de prevenção ao Coronavírus.