Prefeitura de Xanxerê 224399
12/11/2019 às 14:54
Visualizações: 17457

TJSC decreta prisão preventiva de advogado que abusava sexualmente de crianças

Estado
Restaurante Gostinho Caseiro 216141

Um advogado que abusou sexualmente de crianças durante mais de uma década teve nesta terça-feira (12) condenação confirmada e pena readequada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Getúlio Côrrea, a 33 anos e nove meses de reclusão em regime fechado. Apesar do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo fim da prisão após julgamento em 2ª instância, a representante do Ministério Público (MPSC), procuradora Heloísa Crescenti Abdalla Freire, pediu a decretação da preventiva do réu, que foi aceita por unanimidade pelos desembargadores. A justificativa é que o caso concreto atende aos requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Em município do meio-oeste do Estado, o advogado começou a abusar sexualmente da cunhada de quatro anos, em 1993. Quando a vítima tinha 14 anos, ele passou a fazer ameaças e tomou o controle sobre a vida da jovem. Mesmo quando mudou para a capital de um estado vizinho, a adolescente não teve paz. Em um momento de desespero, a jovem revelou os abusos para uma irmã adotiva. A surpresa é que a irmã adotiva também confidenciou que sofria abusos do mesmo homem. Com a descoberta dos crimes, o Ministério Público ofereceu a denúncia em 2006. A partir deste momento, a defesa criou inúmeros entraves jurídicos para retardar a instrução do processo. Foram cartas precatórias, vários embargos de declaração, habeas corpus e alegação de insanidade. Além disso, todos os advogados renunciaram à defesa alegando o mesmo motivo: foro íntimo. Por ser advogado, o réu assumiu a própria causa. No decorrer da ação, no entanto, ele decidiu pelo abandono da sua defesa. Um defensor público foi nomeado e, no último dia para apresentar as alegações finais, o réu ligou dizendo que iria reassumir sua defesa. Com a volta ao processo, novamente no último dia do prazo, o advogado réu solicitou novas diligências e o aditamento dos depoimentos pelo Ministério Público. Com o pedido para que fosse ouvido por último no processo, uma nova audiência foi marcada, mas o réu não compareceu. Ele apresentou documentos indicando que estaria internado por síndrome do pânico. Com isso, ele atrasou a condenação, que só aconteceu em 2018, após 12 anos. Inconformada com a sentença, a defesa do advogado, hoje com 48 anos, recorreu ao TJSC pleiteando a nulidade do processo. O argumento é que o réu não foi o último a prestar depoimento no processo. Quando os desembargadores estavam confirmando a condenação, a procuradora pediu a palavra e representou pela prisão preventiva. A representante do MPSC argumentou a necessidade da garantia da lei penal e que a condenação supera os quatro anos de reclusão.O desembargador Ernani Guetten também pediu a palavra e justificou o voto favorável à prisão preventiva. Foi determinada ao juízo de 1º grau a expedição do mandado de prisão.

Ass.Com/TJSC

Restaurante Gostinho Caseiro 216141

Portal Ronda News

Antigo Ronda Policial

CNPJ: 26.383.651/0001-00
Rua Victor Konder, 1005
Centro Comercial Chaplin - Xanxere/SC
CEP: 89820-000

Dados de contato

(49) 9 8852-5789 - Direção
(49) 9 9154-7405 - Xanxerê
(49) 9 9934-5537 - Bom Jesus
rondapolicial@rondapolicial.net.br