O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, confirmou a decisão de sentença do poder judiciário da comarca de Ponte Serrada em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público a ex-médico da cidade de vargeão. De acordo com os autos o MPSC deflagrou ação uma civil pública por ato de improbidade administrativa contra Lírio Barreto, ao argumento de que o réu, na condição de médico servidor do Município de Vargeão, não cumpria a carga horária de 40 horas devida. De acordo com o MP, o profissional médico se utilizava de atestados de saúde para justificar as faltas ao serviço, mas atendia em consultório particular durante o período. O que para o MP, implicou enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração Pública. Diante dos fatos, o poder judiciário de Ponte Serrada julgou procedente a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina e, em consequência, com base no art. 12, inciso I, da Lei n. 8.429/92, CONDENO Lírio Barreto às penas de ressarcir o Município de Vargeão pelo valor do enriquecimento ilícito, correspondente:
Em sua defesa Baretto alegou que todas as faltas foram devidamente justificadas e que os atendimentos realizados em sua clínica particular eram feitos por outros profissionais e que ele estava sendo alvo de perseguição política. A justificativa de defesa no entanto não foi aceita pelo Tribunal de Justiça, que manteve a condenação do médico.