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28/05/2019 às 10:53
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TJSC confirma condenação de médico da cidade de Vargeão

Vargeão

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, confirmou a decisão de sentença do poder judiciário da comarca de Ponte Serrada em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público a ex-médico da cidade de vargeão. De acordo com os autos o MPSC deflagrou ação uma civil pública por ato de improbidade administrativa contra Lírio Barreto, ao argumento de que o réu, na condição de médico servidor do Município de Vargeão, não cumpria a carga horária de 40 horas devida. De acordo com o MP, o profissional médico se utilizava de atestados de saúde para justificar as faltas ao serviço, mas atendia em consultório particular durante o período. O que para o MP, implicou enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração Pública. Diante dos fatos, o poder judiciário de Ponte Serrada julgou procedente a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina e, em consequência, com base no art. 12, inciso I, da Lei n. 8.429/92, CONDENO Lírio Barreto às penas de ressarcir o Município de Vargeão pelo valor do enriquecimento ilícito, correspondente:

  • A 50% (cinquenta por cento) da remuneração percebida pelo réu de janeiro de 2013 até 16/09/2014, corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada mês da percepção salarial;
  • O valor integral da remuneração percebida no período em que permaneceu de atestado médico, corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada percepção salarial mensal;
  • O pagamento de multa no equivalente a 1 (uma) vez o valor do enriquecimento ilícito, na forma descrita no item ‘a’, a ser revertida ao Município de Vargeão, pessoa jurídica lesada;
  • Suspensão dos direitos públicos por 8 (oito) anos;
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 10 (dez) anos.
  • Condeno o réu, ainda, ao pagamento de custas processuais. Sem honorários (art. 128, § 5º, inciso II, ‘a’, da Constituição Federal).

Em sua defesa Baretto alegou que todas as faltas foram devidamente justificadas e que os atendimentos realizados em sua clínica particular eram feitos por outros profissionais e que ele estava sendo alvo de perseguição política. A justificativa de defesa no entanto não foi aceita pelo Tribunal de Justiça, que manteve a condenação do médico.

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