O desembargador Júlio César Knoll, em decisão monocrática na quinta-feira (28), indeferiu pedido liminar em agravo de instrumento interposto por empresa da área hospitalar a fim de promover o desbloqueio de R$ 33 milhões, relacionados ao contrato que firmou com o Governo Estadual para entregar 200 respiradores. O material, cujas primeiras 50 unidades já estão na Capital, mas ainda sem definição de uso, foi adquirido emergencialmente, com dispensa de licitação, para servir no tratamento de pacientes acometidos pela Covid-19 na rede de saúde catarinense. A empresa já havia protocolado pedido de reconsideração da medida na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, porém sem sucesso. No agravo, entre outros argumentos, sustentou estar estabelecida no mercado há 22 anos e que não arriscaria seu conceito empresarial ao descumprir contrato com órgãos públicos. Acrescentou que já firmou negócios com o Governo Estadual do Rio de Janeiro em outras oportunidades e disse que os problemas enfrentados neste caso são “alheios à sua vontade”, fruto da conjuntura da saúde pública no âmbito mundial, agravada com a situação de pandemia. Alertou que a manutenção do bloqueio trará, sim, dificuldades para a empresa dar continuidade ao processo de importação dos equipamentos.O desembargador Knoll, entretanto, não se convenceu com tal narrativa. O magistrado, em sua decisão, consignou que o recebimento dos respiradores em nada afasta a suposta ilicitude do procedimento, tampouco a necessidade de manutenção da indisponibilidade dos valores constritos.
(TJSC)