A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter condenação por improbidade de um ex-prefeito que nomeou para o cargo de motorista um homem que não sabia ler. Além disso, o candidato também não possuía habilitação na categoria D no momento da nomeação. As irregularidades aconteceram em cidade do Vale do Itajaí. O ex-prefeito teve suspensos os direitos políticos por três anos e terá de pagar multa de três vezes o valor do subsídio que recebia quando da nomeação ilegal. Já o suposto motorista também teve os direitos políticos suspensos por três anos, além de multa civil no valor de um vencimento integral que recebeu no cargo. O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito, que é veterinário de formação e nomeou um homem ao cargo de motorista sem os requisitos básicos previstos em edital. Em 2010, segundo os autos, mesmo sem saber ler, o homem participou de processo seletivo e foi classificado em 2º lugar. Em depoimento posterior, o candidato confessou o esquema e revelou que o gabarito foi trocado após o dia da prova. Independente disso, o homem foi nomeado ao cargo de motorista sem apresentar a habilitação.