A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve a indenização por dano moral e por lucros cessantes à família de uma criança que caiu de um escorregador em um parque infantil, em Chapecó, no oeste do Estado. Pela fratura no fêmur, a mãe do menino, com três anos à época, receberá 10 mil pelo dano moral e mais R$ 2.588 pelos lucros cessantes, ambos acrescidos de correção monetária e juros de mora conforme a sentença. A criança precisou ficar hospitalizada por 18 dias e, por isso, a mãe foi demitida do trabalho. Em determinado dia, a professora do maternal de uma escola municipal decidiu levar os alunos em um parque infantil público nas proximidades da unidade de ensino. Durante as brincadeiras, a vítima subiu no escorregador e acabou empurrada por um coleguinha da mesma idade. O menino fraturou o fêmur da perna esquerda e precisou ser hospitalizado. A sessão foi presidida pelo desembargador Hélio do Valle Pereira e dela também participou o desembargador Vilson Fontana. A decisão foi unânime.
AssessCom