A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Alexandre d’Ivanenko, manteve as condenações de pai e filha pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico em pequeno município do Meio-Oeste. O pai também foi sentenciado pelo porte ilegal de arma, pela prática do jogo de bicho e, assim, sua pena alcançou 10 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado; além de um ano de detenção e seis meses de prisão simples. A primogênita foi sentenciada há 10 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Ambos também terão de pagar multa de 1.506 dias cada, no valor de 1/30 do salário mínimo. Segundo a denúncia do Ministério Público, um ex-usuário de drogas foi até uma delegacia de polícia e revelou como funcionava o tráfico de drogas no município e na região. Indicou nomes de traficantes e de usuários, dias, locais e horários de entrega do entorpecente conhecido por cocaína. A Polícia Civil abriu inquérito e, mediante mandados de busca e apreensão, flagrou em uma lanchonete pequenas porções de droga, um revólver calibre 32 e todos os equipamentos para o jogo do bicho. Apenas o pai estava no local e foi detido em flagrante, mas a filha também foi indiciada pelos relatos dos usuários e conversas em aplicativo de mensagem. Inconformados com a sentença, ambos recorreram ao TJSC. Pleitearam a absolvição pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico e, subsidiariamente, requereram a desclassificação para porte de drogas, porque informaram que são usuários. O homem também alegou que o responsável pelo jogo do bicho era o genro.
(TJSC)
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