O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a realização de júri popular para apreciar acusação contra homem apontado como responsável pelo assassinato de seu ex-genro na véspera do Natal de 2014, em Chapecó. A decisão da 5ª Câmara Criminal, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, negou o pleito da defesa de absolvição do réu por legítima defesa. Além do crime de homicídio, o sogro da vítima será julgado por posse ilegal de arma de fogo. Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima tinha um relacionamento amoroso com a filha do réu. Com o fim do romance, o rapaz passou a ter um desentendimento com os familiares da ex-namorada. No dia 24 de dezembro de 2014, a vítima ligou para o réu e marcou um encontro para conversarem em local público. A partir daí, há duas versões para o caso. De acordo com testemunhas, o réu chegou armado ao espaço e atirou no genro, em quem acertou dois projéteis. Na versão do acusado, entretanto, os disparos aconteceram somente após luta corporal. Inconformada com a sentença de pronúncia prolatada pelo juiz Gustavo Schwingel, da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, a defesa recorreu ao TJSC. Apesar da confissão dos disparos, a defesa postulou a impronúncia em face da inexistência de indícios suficientes de autoria delitiva ou, sucessivamente, a absolvição sumária em função de legítima defesa.
Ass.Com/TJSC