Um agricultor de pequeno município do extremo oeste do Estado teve confirmada condenação por injúria racial e vias de fato, em julgamento realizado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na cidade onde residiam, com pouco mais de 4,5 mil habitantes, vítima e réu participavam da mesma associação de moradores e por lá já era possível notar certa animosidade no ar. Até o dia em que o agricultor obstruiu parcialmente a via pública com seus tratores para o transporte de madeira. O vizinho, de motocicleta, após reclamar passagem, teve que ouvir: “Preto não trabalha, tu podes esperar”. Na sequência, o agricultor dirigiu-se até a vítima, arrancou-a da motocicleta pela gola da camisa – que ficou rasgada – e partiu para a agressão. Os fatos foram registrados em setembro de 2018. Em sentença, o juiz Rodrigo Pereira Antunes, da comarca de Itapiranga, condenou o réu a um ano e dois meses de reclusão mais 15 dias de prisão simples, em regime inicial aberto. As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direito consistentes em prestação de serviços à comunidade e pecuniária. O agricultor recorreu ao TJ em busca de sua absolvição, com o argumento de insuficiência de provas para embasar a condenação. Para os desembargadores, contudo, não restaram dúvidas sobre o crime. “Desse modo, tem-se que restou sobejamente comprovado nos autos que o crime contra honra efetivamente aconteceu, uma vez que o apelante injuriou a vítima, devido à cor de sua pele, não havendo falar em insuficiência de provas”, destacou o desembargador Norival Engel, relator da apelação.
Ass.Com/TJSC