A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma rede social a pagar R$ 15 mil a uma usuária do sul do Estado por danos morais. Em 2013, um perfil falso da internauta foi criado e fotos íntimas suas divulgadas, além de um vídeo com cenas pornográficas. Na época, ela era menor de idade. De acordo com os autos, a rede social negou o pedido de exclusão do perfil, com o argumento de que o conteúdo não violava os padrões da empresa, mas voltou atrás e retirou o conteúdo 16 dias depois do oferecimento da denúncia. Para a defesa da internauta, o tempo despendido para exclusão permitiu a perpetuação da ofensa. Ainda segundo o processo, as postagens ganharam repercussão no mundo virtual e se espalharam por blogs, por outras redes sociais e foram reproduzidas em diversos sites de conteúdo adulto. Com ajuda da família, a vítima notificou os portais que armazenavam as imagens e pediu a remoção de páginas com conteúdo difamatório e criminoso, mas o estrago já estava feito. A vítima, então, ingressou com ação na Justiça para obrigar a empresa a fornecer o nome completo, endereço, telefone e IP do usuário que criou o perfil falso, bem como informações sobre outros usuários que realizaram comentários difamantes sobre a adolescente.O desembargador José Maurício Lisboa, relator da matéria, registrou que os fatos aconteceram antes da vigência da Lei 12.965. Ele explicou que em casos de perfis falsos não cabe ao provedor avaliar se o conteúdo é ofensivo ao não, mas providenciar sua imediata exclusão. Com isso, ele condenou a empresa e estipulou em R$ 15 mil o dano moral. A decisão foi unânime. O processo corre em segredo de justiça.
Ass. Com/TJSC