A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação – quatro anos e 10 meses de reclusão e seis meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto – de dois policiais civis por abuso de autoridade praticado contra uma família de município da Grande Florianópolis. O crime ocorreu no dia 5 de novembro de 2016, por volta das 20h42min, na marginal da BR-101. De acordo com os autos, os policiais estacionaram o veículo em frente ao estabelecimento comercial da família, local que também é a residência das vítimas. Ambos saíram do carro, sendo que um deles passou a urinar no portão da propriedade, na frente dos donos do local, que o repreenderam. A partir daí teve início uma discussão entre os envolvidos. Um dos policiais teria efetuado um disparo de arma de fogo contra o portão. O dono do estabelecimento correu para tentar se esconder no interior do escritório, local onde já estavam as demais vítimas. Na sequência, o autor do tiro pulou o portão e efetuou mais dois disparos em direção ao escritório. O segundo policial também entrou na residência, arrombou a porta e de igual modo deu um tiro, já no interior do estabelecimento. Neste momento, ambos se identificaram como policiais civis e seguiram com as agressões. Eles teriam dito às vítimas que “iriam matar toda a família e ligar para uma terceira pessoa para que trouxesse armas de fogo, a fim de montar uma cena de crime no local e incriminar a família”. Os réus continuaram desferindo chutes, socos, cotoveladas e tapas. Uma das vítimas chegou a ser alvejada com um tiro no pé. Além da pena de reclusão, os réus também foram condenados à perda de seus cargos públicos. “Não há dúvida de que as vítimas sofreram violência covarde no dia dos fatos, e o fato de os réus terem compleição física avantajada, se apresentarem como policiais, arrogarem-se a impunidade e, mais que tudo, estarem armados, com certeza as constrangeu a sofrer as mais diversas humilhações sem reagir. A dinâmica dos fatos, tais como apurados, revela que os réus agiram de maneira deseducada e reprovável ao urinar bem em frente ao portão das vítimas, foram repreendidos, muito provavelmente com injúrias, e decidiram partir para a briga, nem que para tanto tivessem que invadir a propriedade alheia. Deixaram claro que a condição de policiais lhes conferia uma certa onipotência e, também, a certeza da impunidade, o que, diga-se, seria praticamente certa se os fatos não tivessem sido filmados”, anotou em seu voto o relator da matéria, desembargador Alexandre d’Ivanenko, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal.
Ass.Com/TJSC