Por decisão da Justiça Eleitoral, a cidade de Inhacorá, localizado na região Noroeste do Rio Grande do Sul, deixou de ter candidatos aptos a disputa de uma vaga de vereador. Tendo como base parecer do Ministério Público Eleitoral, foi indeferido as declarações de regularidade de atos partidários dos partidos da cidade. Na prática, anulando as candidaturas. A decisão teve como base “forte evidência de que havia uma coligação de fato entre os partidos políticos, o que está proibido de ser feito visando às vagas ao legislativo para o pleito de 15 de novembro”. Cabe recurso. Conforme o site do DivulgaCan, do Tribunal Superior Eleitoral, nove candidatos encaminharam o registro. Na distribuição das siglas sendo: Dem (1); PP (3); PSB (1); PSD (1); e PTB (3). A cidade tem população estimada de 2.215 habitantes, segundo o IBGE. O Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento do fato a partir de denúncia anônima informando que em Inhacorá apenas os atuais nove vereadores poderiam concorrer às vagas do Legislativo Municipal, conforme acordo realizado entre os partidos.
Com o encaminhamento das atas das convenções partidárias à Justiça Eleitoral, o MP verificou que a denúncia era procedente e que apenas os atuais vereadores estariam concorrendo em 15 de novembro. Chamou a atenção ainda o fato de que todos as convenções ocorreram no mesmo dia, uma quinta-feira, de modo presencial, em horário comercial, na Câmara de Vereadores de Inhacorá. O fato de terem ocorrido no mesmo dia e local se mostra de certo modo impossível, especialmente em razão da pandemia da Covid-19. Sendo que, se ocorreu dessa forma, desrespeitou as orientações sanitárias para distanciamento social. A promotora de Justiça Eleitoral, Dinamárcia Maciel de Oliveira, ressalta que ainda cabe recurso da decisão e, no caso, há indicativo de que eleições suplementares terão de ocorrer em Inhacorá. Para a apuração de eventual prática criminosa, diante da hipótese de fraude presente nos fatos em questão, foi requisitada à Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial.
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CP