O Superior Tribunal Federal (STF) suspendeu o habeas corpus do deputado federal João Rodrigues (PSD) e determinou que ele volte a cumprir pena. Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o tribunal já havia determinado anteriormente que não houve prescrição dos crimes pelos quais o político foi condenado. O advogado de Rodrigues, Marlon Bertol, disse que irá ingressar com recurso. O entendimento do STF de que não houve prescrição dos crimes ocorreu durante um julgamento de recurso de João Rodrigues. Porém, na decisão para conceder o habeas corpus de forma liminar (temporária) ao político, em 14 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que havia uma indefinição por parte dos tribunais sobre se houve prescrição dos crimes pelos quais ele foi condenado. A Procuradoria-Geral da República questionou a decisão do STJ ao STF, o que resultou na decisão da suspensão do habeas corpus. Preso em fevereiro, o deputado foi condenado a cumprir cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4), em Porto Alegre, por fraude e dispensa de licitação quando era prefeito de Pinhalzinho, no Oeste catarinense. Desde 11 de junho, Rodrigues voltou a trabalhar na Câmara dos Deputados, após autorização do Superior Tribunal Federal (STF). À noite, porém, ele cumpria pena no Complexo da Papuda, em Brasília. Com o habeas corpus, ele foi solto em 15 de agosto e estava em liberdade trabalhando em sua campanha de reeleição.