Nerci Santin (PMDB) e Cleomar Finger (PMDB), respectivamente prefeito e o vice eleitos da cidade de Abelardo Luz, tiveram impugnado o registro de suas candidaturas no último dia 19 de dezembro de 2016, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme a decisão, a ministra Rosa Weber acatou o recurso especial eleitoral, solicitado pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação de oposição, “Pra Frente Abelardo Luz”, para que os dois fossem considerados inelegíveis. A defesa de Santin e Cleomar entrou com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A alegação é de que em 2010 os dois teriam uma condenação por crime contra a administração pública e por este motivo não poderiam ter concorrido no pleito eleitoral de 2016. Às vésperas das eleições, os dois conseguiram recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) autorizando a candidatura. O juízo de primeiro grau da comarca também havia decidido pela inegibilidade. Conforme a assessoria de imprensa do TSE, na decisão não há uma orientação sobre impedimento da posse. Cabe ao juiz eleitoral da Comarca a decisão. O prefeito e vice foram diplomados no dia 15 de dezembro e, conforme a defesa, e tomaram posse no dia 1º de janeiro deste ano em face de que o recurso até então não havia sido julgado pelo STF, contudo, em decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin, o STF deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para indeferir seu pedido de registro de candidatura, em virtude de condenação criminal transitada em julgado pelo crime de desobediência qualificada. Com isso, Nerci Santin deve ser afastado em definitivo do cargo e uma nova eleição deve ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina dentro do prazo de 30 a 60 dias.