O Senado aprovou na quinta-feira (3), o texto-base do projeto que flexibiliza regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Entre as principais mudanças está a ampliação da validade da carteira nacional de habilitação (CNH) e do uso obrigatório da cadeirinha até os 10 anos de idade, a criação de regras para o uso dos chamados corredores de motos e o aumento do número de pontos acumulados necessários para a suspensão da habilitação. O placar foi de 46 senadores a favor e 21 contra. Como foi aprovado com emendas, o projeto volta para a Câmara. A aprovação é uma vitória do governo federal, autor da proposta que aumenta a quantidade de pontos para perda da CNH, passando de 20 para 40 pontos. Segundo o senador, após quase 23 anos da aprovação do CTB, são necessárias adequações a esse diploma, em função das rápidas mudanças que acontecem no trânsito. Ciro defende o aumento do número de pontos para suspender a CNH, dos atuais 20 pontos para até 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima. A suspensão da carteira para condutores profissionais passa a 40 pontos. Para os demais, a quantidade de pontos que leva à suspensão da CNH depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade. Outro ponto que o PL altera é a ampliação do prazo de validade da CNH, que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, cinco anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e três anos para pessoas acima de 70 anos. O projeto altera ainda a chamada lei do farol baixo (Lei 13.290, de 2016), para que a necessidade de uso de faróis acesos seja limitada ao tráfego em rodovias de pista simples. O texto determina ainda que os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser equipados com luzes de rodagem diurna. A proposta inclui definitivamente no CTB o uso obrigatório das cadeirinhas infantis. Regido apenas por normas infra legais, a inclusão da obrigatoriedade no Código afasta definitivamente as dúvidas sobre sua compulsoriedade. A cadeirinha será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura.
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AsCom