O plenário do Senado aprovou na terça-feira, 12, simbolicamente, a medida provisória com regras para o saque do FGTS e que aumentou de R$ 500 para R$ 998 o valor que pode ser retirado de contas do Fundo. O texto já passou pela Câmara agora vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O relatório aprovado nas duas Casas é o mesmo que saiu da comissão mista de deputados e senadores. O texto do deputado Hugo Motta estabelece que só poderá realizar esse saque total o trabalhador que tinha um saldo de até um salário mínimo (R$ 998) em 24 de julho deste ano, quando a MP entrou em vigor. Caso a lei seja sancionada por Bolsonaro, quem já retirou o dinheiro poderá sacar o restante. Para quem tinha mais de um salário mínimo na conta do FGTS, o saque continua limitado a R$ 500. O relator incluiu em seu parecer prazo de 180 dias a partir da sanção presidencial para a retirada de valores residuais de R$ 80. O texto aprovado no colegiado permite saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras. O texto também acaba com a multa adicional de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa. O trabalhador pode fazer o saque do dinheiro em lotéricas e caixas eletrônicos. Se o saldo para saque for de até R$ 100, no caso das lotéricas, ele precisa apenas de CPF e documento de identificação com foto. Em caso de valores maiores, é preciso levar o Cartão Cidadão com senha. Também é possível fazer o saque nos caixas eletrônicos e em correspondentes Caixa Aqui, com CPF e Cartão do Cidadão com senha.
Fonte: ZH