O Detran/SC (Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina) arquivou mais de 20 mil processos pendentes de suspensão do direito de dirigir apenas em 2021. A situação acontece devido às alterações do Código de Trânsito Brasileiro, que entraram em vigor a partir do dia 12 de abril de 2021, além do Parecer do Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina.
– 2.348 processos na fase em cumprimento de penalidade;
– 19.562 processos na fase de instaurados e/ou aguardando julgamento de defesa/recurso.
“O Detran/SC vem informar a sociedade catarinense que, após a vigência da lei 14.071/2020 (efeitos a partir de 12 de abril de 2021) e do Parecer 365/2021 – e apontamentos complementares – pelo Conselho Estadual de Trânsito – Cetran/SC tem adotado todas as providências legais e necessárias para arquivamento, de ofício, dos processos de suspensão do direito de dirigir que não se enquadrem aos novos critérios de pontuação da CNH”, informou o órgão. Ou seja, os casos arquivados são de motoristas que não se enquadravam nesta nova pontuação com as mudanças que houve no Código de Trânsito Brasileiro. Processos que estavam em andamento pelo somatório de 20 a 29 pontos que não tinham, entre as infrações, duas gravíssimas, foram arquivados. Já os processos instaurados pelo somatório de 30 a 39 pontos que não possuíam uma infração gravíssima, foram arquivados. Os processos instaurados que somavam mais de 40 pontos, não foram arquivados.
A Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, começou a valer no dia 12 de abril. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em setembro do ano passado, a nova legislação traz 57 alterações que afetam diretamente a vida de motoristas e usuários do trânsito. A nova lei torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Outra mudança importante da lei é o dispositivo que estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Anteriormente, a suspensão acontecia com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses. Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas.
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