A nova Instrução Normativa do Ministério da Agricultura não altera as regras vigentes em Santa Catarina, portanto não está permitida a entrada de bovinos e bubalinos vindos de outros estados. A Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, em conjunto com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), está analisando todos os pontos da Instrução Normativa Nº 48/2020 publicada pelo Mapa, que traz as diretrizes para a vigilância de febre aftosa dentro do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (Pnefa), e tranquiliza o setor produtivo catarinense. “A IN 48 estabelece a possibilidade de transporte de animais susceptíveis à febre aftosa entre os estados, porém em Santa Catarina nós temos uma lei estadual que proíbe a entrada de bovinos e bubalinos de outros estados, que ainda não sejam reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal como área livre da doença sem vacinação. É importante que os produtores saibam que essa Instrução Normativa do Ministério da Agricultura não irá se sobrepor à lei estadual, portanto mantemos as regras já vigentes em nosso estado”, explica o secretário da Agricultura Ricardo de Gouvêa. Segundo a Lei Estadual, fica vedado o ingresso, em Santa Catarina, de animais vacinados contra a febre aftosa. Só está autorizado o ingresso de bovinos e bubalinos nascidos ou vindos de outra zona livre de febre aftosa sem vacinação reconhecida pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) – no momento, nenhum outro estado brasileiro cumpre esse requisito.
(Secom)