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10/08/2018 às 09:51
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Sancionado o piso mínimo de frete

Brasil

Foi publicada na quinta-feira (9), a Lei 13.703/2018 que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A nova lei não fixou valores para os fretes, mas criou as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso. A publicação da Lei ocorreu após diversas reuniões de deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) com os ministros do Transporte, Valter Casimiro, e da Casa Civil, Eliseu Padilha.

De acordo com o texto sancionado, o processo de fixação dos preços mínimos para o frete deverá ser técnico e ter ampla publicidade. Os valores serão publicados duas vezes ao ano (até 20 de janeiro e 20 de julho) com validade para o semestre. Além disso, sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar novo estudo, considerando a variação no preço do combustível.

“A ANTT terá que apresentar um novo estudo, após conversar com embarcadores e transportadores, definindo os valores para os diferentes tipos de frete. Estamos cobrando a solução do impasse com muita preocupação frente uma possível inviabilização da próxima safra”, pontuou o deputado federal Valdir Colatto (MDB-SC).

Entre os avanços, houve a mudança no cálculo para obtenção do valor das multas. “Esse é um ponto específico que traz mais racionalidade e justiça na cobrança da multa, durante esse período de incerteza até a publicação do novo estudo da ANTT”, destacou Colatto. Pra quem infringisse a tabela em vigência, era cobrado o dobro do frete mais a diferença. Agora, será cobrado apenas duas vezes o valor da diferença. Por exemplo, se em um frete tabelado em R$ 1000,00, o embarcador tiver pagado R$ 900,00, o valor da multa que o embarcador iria pagar, de acordo com o texto original, era de R$ 2.100,00. Agora o valor da multa é o dobro da diferença, ou seja, R$ 200,00.

AssessCom

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