O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou comumente chamado Fundo Eleitoral, tem criado grande polêmica, ainda mais com a confirmação do orçamento para 2022, quando os valores destinados ao processo eleitoral chegam a 4,9 bilhões de reais. Com toda a certeza, o orçamento é significativo e chama muito a atenção, principalmente diante das grandes dificuldades econômicas que o Brasil passa. O aumento do Fundo Eleitoral vem atrelado à decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2015, que restringiu a utilização de recursos privados nas campanhas eleitorais, gerando o impedimento de doações de pessoas jurídicas para qualquer cargo eletivo, o que abriu caminho para o financiamento público.
O Fundo Eleitoral não é novidade na legislação brasileira, mas o aumento de seus valores tornou-se realidade a partir do momento que as campanhas eleitorais passaram a ser financiadas, quase exclusivamente, com recursos públicos. Ainda existe a possibilidade de doações de pessoas físicas, no montante de 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, de financiamento do próprio candidato à sua campanha eleitoral, de financiamento coletivo, entre outras modalidades, mas que não chegam ao montante colocado à disposição pelo Fundo Eleitoral. Até mesmo antes de 2015, quando da possibilidade de financiamento privado de campanhas eleitorais, o financiamento público era existente e amplamente utilizado por partidos políticos para a manutenção de suas atividades diárias, apesar do montante ser infinitamente menor do praticado atualmente.
Com a legislação atual, o polêmico Fundo de 4,9 bilhões de reais é destinado para todos os partidos políticos regularmente constituídos junto à Justiça Eleitoral e dividido com base numa lógica de representação dos partidos na Câmara dos Deputados e Senado Federal, levando em consideração a regra da proporcionalidade. Com o recebimento dos recursos, os partidos ficam responsáveis pela destinação e futura prestação de contas dos montantes distribuídos internamente, fazendo com que as estruturas partidárias tenham que manter mecanismos razoáveis de controle dos recursos utilizados. Claro que isso não impede por completo situações de destinações irregulares, mas é para isso que servem os órgãos de controle e a própria Justiça Eleitoral.
O acesso as informações referentes ao uso do Fundo Eleitoral por cada candidato, é público através do sistema de divulgação de candidaturas e prestação de contas eleitorais através do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entretanto nem todos sabem ou conseguem acessar tais informações ou até mesmo fazer a leitura completa dos dados contidos na plataforma.
Por este motivo, o Ronda passará a mostrar à população regional quanto (valor) cada candidato já recebeu em sua conta eleitoral, de recursos provenientes do Fundo Eleitoral, para financiamento de suas campanhas.
Cabe destacar, que o referido valor só é creditado na conta de cada candidato após o mesmo ou seus representantes com sua autorização apresentar pedido para receber valores do Fundo. No entanto, isso também não quer dizer que todo o valor creditado será utilizado pelo candidato. O montante que não for utilizado e comprovado sua destinação (finalidade de uso, com discriminação do destino aplicado) do fornecedor de produto ou serviço, será automaticamente devolvido aos cofres públicos da união.
Siga nos acompanhando e saiba quanto o seu candidato já recebeu de recursos do Fundo Eleitoral para o pleito de 2022.
Caso informações sobre algum candidato não seja divulgado, você internauta poderá solicitar para que tais informações sejam analisadas e reportadas pelas plataformas do Ronda.