A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão proferida pela Vara Única da comarca de Ponte Serrada, que condenou um homem a detenção de nove meses e oito dias, em regime aberto, mais pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, por esfaquear a ex-namorada após não aceitar o fim do relacionamento. O crime ocorreu em novembro de 2014. A vítima sofreu os golpes no ombro esquerdo e, como sequela, ficou com uma cicatriz e dificuldades de movimento, ambas de natureza permanente. A condenação foi pelos crimes de violência doméstica e ameaças, repetidas por três vezes. Mesmo depois da mulher sair do hospital, o homem persistiu com as ameaças de morte através de ligações telefônicas. Elas perduraram por sete meses após a agressão. A mulher precisou não só trocar o número do celular como também mudar de cidade. A defesa do acusado recorreu da decisão ao TJ com pedido de redução do valor fixado a título de indenização por danos morais para R$ 2 mil. Os desembargadores responsáveis negaram o recurso.
Ass.Com/MPSC