As Escrivanias de Paz dos municípios de Entre Rios e Ipuaçu, passaram recentemente a estar subordinadas ao juiz diretor do Foro da comarca de São Domingos. A alteração está amparada na Resolução 16/2019, mas, conforme ressalta o corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Dinart Francisco Machado, não houve modificação das competências territoriais das respectivas serventias. Isso porque a resolução alterou a configuração dos municípios das comarcas de São Domingos, Abelardo Luz e Xaxim. Agora, a comarca de São Domingos também abriga os municípios de Coronel Martins, Entre Rios, Galvão e Ipuaçu. A comarca de Xaxim, da qual foi desmembrado Entre Rios, passou a ser composta pelas cidades de Marema e Lageado Grande. Já a comarca de Abelardo Luz, que perdeu Ipuaçu, ficou somente com o município de Ouro Verde. As serventias notariais e registrais são divididas e organizadas de acordo com as regras da Lei n. 8.935/1994, e os órgãos reguladores seguem os ditames do Código de Divisão e Organização Judiciárias. “À luz do artigo 73 da Lei Complementar n. 339/2006, observo, portanto, que a alteração realizada, por evidente, limitou-se à competência dos órgãos reguladores das comarcas de Abelardo Luz, Xaxim e São Domingos, sem promover qualquer modificação nas circunscrições das serventias notariais e registrais envolvidas”, destacou em parecer o magistrado Marco Augusto Ghisi Machado, juiz-corregedor das serventias extrajudiciais à época.
Ass.Com/TJSC